DOCUMENTAÇÃO
OBRIGAÇÕES DO
VENDEDOR:
Os VENDEDORES se
obrigam na venda de um bem imóvel, a apresentar todas
as certidões negativas e demais documentos (ambos
atualizados) necessários para proceder uma venda segura e provar sua
idoneidade aos ora COMPRADORES.
Certidões
·
Certidão negativa
de ônus de alienação do Registro de Imóveis (Matrícula Atualizada com ônus);
·
Certidão negativa
de débitos de tributos imobiliários expedida pela prefeitura de São Paulo;
·
Certidão negativa
do Distribuidor da Justiça Federal, período de 10 anos;
·
Certidão negativa
dos Distribuidores Cíveis, abrangendo ações cíveis e de família, executivos
fiscais, municipais e estaduais, período de 10 anos;
·
Certidão negativa
da Justiça do Trabalho, período de 20 anos;
·
Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT);
·
Certidão negativa
dos dez cartórios de protestos de São Paulo, período de 05 anos;
·
Certidão negativa
de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
·
Certidão negativa
de débitos condominiais, assinada pelo síndico com firma reconhecida;
·
Cópia da última
ata de assembleia que elegeu o referido síndico;
·
Comprovantes de
quitação das faturas de consumo de água, gás e energia elétrica.
Documentos pessoais:
·
Cópia CPF e RG;
·
Certidão de
Nascimento/Casamento (Atualizada);
·
Comprovante de
Residência.
OBS: NO CASO DE
SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO, OS ATOS DEVERÃO SER DEVIDAMENTE AVERBADOS EM SEU
DOCUMENTO ORIGINAL, ALÉM DE SE OBRIGAREM OS VENDEDORES A PROCEDER TODOS OS ATOS
E EXIGÊNCIAS DO OFICIAL DE CARTÓRIO/AGENTE FINANCEIRO COMPETENTE.