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DOCUMENTAÇÃO

OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR:

Os VENDEDORES se obrigam na venda de um bem imóvel, a apresentar todas  as certidões negativas e demais documentos (ambos atualizados) necessários para proceder uma venda segura e provar sua idoneidade aos ora COMPRADORES.

Certidões

 

·         Certidão negativa de ônus de alienação do Registro de Imóveis (Matrícula Atualizada com ônus);

·         Certidão negativa de débitos de tributos imobiliários expedida pela prefeitura de São Paulo;

·         Certidão negativa do Distribuidor da Justiça Federal, período de 10 anos;

·         Certidão negativa dos Distribuidores Cíveis, abrangendo ações cíveis e de família, executivos fiscais, municipais e estaduais, período de 10 anos;

·         Certidão negativa da Justiça do Trabalho, período de 20 anos;

·          Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

·         Certidão negativa dos dez cartórios de protestos de São Paulo, período de 05 anos;

·         Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;

·         Certidão negativa de débitos condominiais, assinada pelo síndico com firma reconhecida;

·         Cópia da última ata de assembleia que elegeu o referido síndico;

·         Comprovantes de quitação das faturas de consumo de água, gás e energia elétrica.

     

Documentos pessoais:

·         Cópia CPF e RG;

·         Certidão de Nascimento/Casamento (Atualizada);

·         Comprovante de Residência.

OBS: NO CASO DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO, OS ATOS DEVERÃO SER DEVIDAMENTE AVERBADOS EM SEU DOCUMENTO ORIGINAL, ALÉM DE SE OBRIGAREM OS VENDEDORES A PROCEDER TODOS OS ATOS E EXIGÊNCIAS DO OFICIAL DE CARTÓRIO/AGENTE FINANCEIRO COMPETENTE.